Data de publicação:
19/07/2021 - 12h23
Concurso anulado por fraude não gera direito a indenização
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que uma candidata que prestou concurso público na prefeitura de Caldas Brandão não tem direito a indenização por danos morais e materiais. A autora alegou que o certame, organizado pela empresa Metta, foi anulado pelo Município após recomendação do Ministério Público, em razão da ocorrência de fraudes e vícios, o que lhe causou danos morais e materiais. No julgamento do processo nº 0800365-82.2017.8.15.0761, a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, relatora do caso, observou que não há que se falar em ilegalidade no ato...



