Conteúdo Principal

Concurso fraudado

Data de publicação: 25/08/2020 - 09h31 Tags: Concurso fraudado

Anulação de concurso fraudado não gera direitos aos candidatos aprovados, decide 1ª Câmara Cível

"A anulação de concurso fraudado não pode, por óbvio, gerar quaisquer direitos aos candidatos aprovados, mesmo estando dentro do número de vagas constantes do edital. Inclusive, vale salientar que os atos nulos não originam quaisquer direitos". Com esse entendimento, a Primeira Câmara Especializada Cível decidiu, durante sessão por videoconferência, negar provimento à Apelação Cível nº 0800251-46.2017.8.15.0761, que buscava a reforma de sentença para condenar o Município de Caldas Brandão ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em virtude da anulação de concurso público. Ao...
Subscrever RSS - Concurso fraudado