Data de publicação:
21/05/2019 - 11h51
Banco é obrigado a devolver valores cobrados indevidamente em contrato de financiamento de veículo
O desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides negou provimento à Apelação Cível nº 0038950-18.2011.8.15.2001 interposta pelo Banco Toyota do Brasil S/A contra sentença proferia na Ação de Revisão Contratual. De forma monocrática, o desembargador confirmou a ilegalidade da cobrança da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), da comissão de permanência e seguro, determinando a devolução simples dos valores pagos indevidamente. A cliente firmou contrato de financiamento de veículo e constatou que o pagamento de todas as prestações resultaria em quantia muito superior, decorrente das cláusulas...



