Data de publicação:
13/09/2017 - 16h17
Corregedoria vê necessidade de adequação normativa para que juiz plantonista possa realizar audiência de custódia
Corregedoria Geral de Justiça
A Corregedoria Geral de Justiça compreende que compete também ao juiz plantonista apreciar a licitude de prisão em flagrante e a conveniência de sua manutenção ou conversão em outra medida cautelar, nos termos do artigo 310 do Código de Processo Penal (CPP), sem prejuízo da atuação do Núcleo de Audiência de Custódia quanto à análise das circunstâncias do ato. A Resolução 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina que toda pessoa presa em flagrante seja apresentada, em até 24 horas, à autoridade competente, no caso, o Juízo Plantonista.
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