Data de publicação:
20/05/2024 - 15h53
Terceira Câmara vê mero dissabor e afasta pedido de indenização contra empresa de telefonia
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça rejeitou recurso de um consumidor, que buscava o pagamento de indenização por danos morais, contra uma empresa de telefonia. O colegiado entendeu que o mero dissabor experimentado em razão do mau funcionamento de linha telefônica não se presta para caracterizar dano moral indenizável. Na ação, o autor alegou que os serviços oferecidos se tornaram precários. Alegou, ainda, falhas no sinal da operadora e panes, tornando indisponível o sistema por período de tempo considerável. Na Primeira Instância o pedido de indenização foi julgado improcedente,...