Data de publicação:
12/04/2021 - 11h38
Consumidor deve ser indenizado em R$ 4 mil por defeito em colchão
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reformou sentença oriunda do Juízo da 1ª Vara Mista da Comarca de Queimadas e condenou as empresas N. Claudino & Cia Ltda. (Armazém Paraíba) e Plumatex Colchões Industrial Ltda a pagarem, solidariamente, a quantia de R$ 4 mil, por danos morais, em favor de um consumidor que comprou um colchão com defeito. Também foram condenadas a devolver o valor pago pelo produto. O relator Apelação Cível nº 0003080-91.2013.8.15.0981 foi o desembargador João Alves da Silva. O consumidor alega que adquiriu em uma das lojas do Armazém Paraíba,...