Data de publicação:
20/07/2018 - 11h50
Liminar suspende direito de defensores inativos escolherem membros para o Conselho da Defensoria
O desembargador Fred Coutinho suspendeu, liminarmente, os efeitos do artigo 5º da Resolução nº 046/2018 do Conselho Superior da Defensoria Pública (CSDP), na parte que confere aos defensores públicos inativos o direito a votar e, com isso, elegerem os membros do Conselho para o biênio 2019/2020. A decisão foi nos autos do Mandado de Segurança nº 0803893-45.2018.8.15.0000, com pedido de liminar, impetrado pela defensora pública Rizalva Amorim de Oliveira Sousa, requerendo a declaração de nulidade da parte do artigo citado. Segundo relatório da decisão, a defensora pública Rizalva Amorim...