Data de publicação:
09/12/2024 - 08h50
Turma Recursal rejeita recurso sobre falha em serviço de depilação a laser
A Segunda Turma Recursal da Capital negou provimento a um recurso interposto por uma consumidora contra a sentença proferida pelo Juízo do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de João Pessoa. "A controvérsia cinge-se à existência de danos morais pela falha na prestação do serviço contratado pela recorrente, consistente na interrupção do tratamento de depilação a laser", afirmou o relator do processo nº 0851356-81.2024.8.15.2001, juiz Hermance Gomes. A sentença havia julgado parcialmente procedente o pedido para condenar a parte recorrida ao ressarcimento de R$ 598,00, valor correspondente aos...