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Dirigir embriagado

Data de publicação: 06/11/2019 - 19h15 Tags: Dirigir embriagado, Suspensão da CNH 

Justiça reconhece confissão de acusado de dirigir embriagado e reduz pena de suspensão da CNH 

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, reconhecendo a confissão espontânea, deu provimento parcial a um Recurso de Apelação Criminal nº 0044594-82.2017.815.0011, para, tão somente, reduzir de seis para dois meses a suspensão da Carteira de Habilitação de um condutor, condenado por dirigir embriagado. O colegiado manteve os demais termos da sentença, que aplicou ao réu as sanções dos artigos 306 do Código de Trânsito Brasileiro e 311 do Código Penal, sendo as penalidades substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento pecuniário. O relator foi o desembargador João...
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