Data de publicação:
20/05/2021 - 17h18
Empresa aérea deve indenizar por furto de pertences de bagagem
A empresa aérea responde pelos danos materiais e morais em caso de violação e furto de pertences de bagagem despachada. Com este entendimento a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento a um recurso da Azul Linhas Aéreas Brasileira S/A, que foi condenada ao pagamento de danos materiais, no valor de R$ 720,33, e morais, no importe de R$ 3.000,00. De acordo com o processo, a autora teve prejuízos materiais em decorrência do furto de um celular de sua bagagem. Ao recorrer, a empresa alegou que a parte autora não comprovou os danos materiais e que alguns objetos...



