Data de publicação:
07/04/2022 - 16h51
Servidora gestante com contrato temporário tem direito à estabilidade
Desembargador José Ricardo Porto O Desembargador José Ricardo Porto manteve a liminar deferida pelo juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo, da Vara Única de Conceição, garantindo a estabilidade de uma servidora gestante, contratada em caráter emergencial para atuar nas ações de combate à Covid-19, como também determinou que fosse reimplantada a verba de produtividade no seu contracheque. O caso foi analisado no Agravo de Instrumento nº 0810434-55.2022.8.15.0000, interposto pelo Estado da Paraíba. Consta no processo que a servidora, que é enfermeira, obteve êxito em seleção realizada pela...