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Estabilidade

Data de publicação: 07/04/2022 - 16h51 Tags: Estabilidade, Gestante, Servidor Temporário

Servidora gestante com contrato temporário tem direito à estabilidade

Desembargador José Ricardo Porto O Desembargador José Ricardo Porto manteve a liminar deferida pelo juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo, da Vara Única de Conceição, garantindo a estabilidade de uma servidora gestante, contratada em caráter emergencial para atuar nas ações de combate à Covid-19, como também determinou que fosse reimplantada a verba de produtividade no seu contracheque. O caso foi analisado no Agravo de Instrumento nº 0810434-55.2022.8.15.0000, interposto pelo Estado da Paraíba. Consta no processo que a servidora, que é enfermeira, obteve êxito em seleção realizada pela...
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