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Ex-prefeita de Joca Claudino

Data de publicação: 09/12/2020 - 11h53 Tags: Ex-prefeita de Joca Claudino

Primeira Câmara mantém decisão que absolveu ex-prefeita de Joca Claudino da prática de Improbidade 

No julgamento da Remessa Necessária e Apelação Cível nº 0001143-27.2014.8.15.0491, a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença na qual a ex-prefeita de Joca Claudino, Lucrécia Adriana de Andrade Barbosa Dantas, e o ex-chefe de Gabinete, Juvino Fernandes Neto, foram absolvidos da prática de Improbidade Administrativa. A relatoria do processo foi do desembargador Leandro dos Santos. A Ação de Improbidade Administrativa foi movida pelo Ministério Público em razão da aquisição de latas de leite Neocate em benefício de um menor, durante o ano de 2013...
Data de publicação: 06/03/2020 - 15h04 Tags: Ação de improbidade, Ex-prefeita de Joca Claudino

Ação de improbidade: Ex-prefeita de Joca Claudino é condenada por recebimento indevido de diárias 

A ex-prefeita do Município de Joca Claudino, Lucrécia Adriana de Andrade Barbosa, e os ex-auxiliares da edilidade José Andrade Costa, Francisca Jaqueline de Araújo Silva, Juvino Fernandes Neto, Francisco Messias da Silva Júnior, Marcos Antônio Alves de Oliveira, Walter da Silva Xavier e Juscelino Andrade Freitas foram condenados pela prática de improbidade administrativa, decorrente do recebimento indevido de diárias, que causou um prejuízo ao erário de aproximadamente R$ 55.575,90. A decisão é do juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo, da Comarca de Uiraúna. Dentre as penalidades aplicadas na...
Data de publicação: 19/11/2019 - 12h56 Tags: Ex-prefeita de Joca Claudino, Direitos políticos suspensos

Ex-prefeita de Joca Claudino tem os direitos políticos suspensos por cinco anos por ato de improbidade

A ex-prefeita de Joca Claudino, Lucrécia Adriana de Andrade Barbosa, teve os direitos políticos suspensos por cinco anos ao ser condenada pela prática de atos de improbidade administrativa decorrente de diversas irregularidades ocorridas no exercício do ano de 2010, conforme constatou auditoria do Tribunal de Contas do Estado. A sentença é do juiz Jailson Shizue Suassuna, do Grupo da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Judiciário estadual. O magistrado aplicou, também, multa civil no montante correspondente a 20 vezes o valor percebido pela ex-prefeita à época do...
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