Data de publicação:
05/07/2021 - 10h05
Falha em compra pela internet não é suficiente para gerar dano moral
Em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba considerou que o mero dissabor ocasionado pela não entrega de produto adquirido pela internet não tem o efeito imediato de gerar condenação ao pagamento de reparação por dano moral. O caso é oriundo da Vara Única de Cabaceiras. Conforme o processo nº 0800070-84.2019.8.15.0111, a parte autora realizou a compra, pela internet, de um aparelho celular junto à empresa Cnova Comércio Eletrônico S/A, mas não recebeu o produto. No Primeiro Grau a empresa...



