Data de publicação:
10/08/2021 - 15h45
TJ julga constitucional lei do município de João Pessoa que proíbe uso de fogos de artifício ruidoso
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou constitucional a Lei municipal 1.947/2020, que proíbe a utilização, queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos de efeito sonoro em eventos realizados pela Prefeitura de João Pessoa. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0814058-83.2020.8.15.0000, ajuizada pelo Prefeito da Capital. A relatoria do processo foi do Desembargador Leandro dos Santos. Sustenta o gestor municipal que a Lei impugnada proíbe a utilização de qualquer espécie de fogos de artifícios ou de artefatos pirotécnicos pela...