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Fogos de artifício

Data de publicação: 10/08/2021 - 15h45 Tags: Fogos de artifício

TJ julga constitucional lei do município de João Pessoa que proíbe uso de fogos de artifício ruidoso 

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou constitucional a Lei municipal 1.947/2020, que proíbe a utilização, queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos de efeito sonoro em eventos realizados pela Prefeitura de João Pessoa. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0814058-83.2020.8.15.0000, ajuizada pelo Prefeito da Capital. A relatoria do processo foi do Desembargador Leandro dos Santos. Sustenta o gestor municipal que a Lei impugnada proíbe a utilização de qualquer espécie de fogos de artifícios ou de artefatos pirotécnicos pela...
Data de publicação: 22/06/2021 - 15h36 Tags: Fogos de artifício

Justiça nega liminar e venda de fogos de artifício está proibida

A juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, negou pedido de liminar objetivando liberar a venda de fogos de artifício. A decisão foi proferida nos autos da ação nº 0821731-07.2021.8.15.2001. Os autores da ação alegam que receberam notificações de agentes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba, em 18/06/2021, dispondo sobre a proibição de comercializarem fogos de artifício, com base na Lei Estadual nº 9.625/2011, c/c a Norma Técnica nº 001/2018 CBMPB, nos seguintes termos: “área máxima 32m²; proibido comercializar fogos de artifício classe D,...
Data de publicação: 13/11/2020 - 10h40 Tags: Município de Patos, Fogos de artifício

Município de Patos deve pagar débito decorrente da compra de fogos de artifício

O Município de Patos deve pagar uma dívida de R$ 6.050,00 decorrente da compra de fogos de artifício, no ano de 2018, para a tradicional queima de fogos. A decisão, do Juízo da 5ª Vara da Comarca de Patos, foi mantida em grau de recurso pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. O relator da Apelação Cível nº 0803464-67.2019.8.15.0251 foi o desembargador Fred Coutinho. Ao recorrer da decisão, o Município alegou que a Administração, em decorrência dos preceitos constitucionais e legais que a regem, não pode ser considerada devedora, ou ser compelida ao pagamento de serviços...
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