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Hamburgueria

Data de publicação: 24/08/2023 - 16h11 Tags: Não concorrência, Hamburgueria

Desembargador Ricardo Porto determina que empresa  cumpra cláusula de não concorrência

Em decisão monocrática, o desembargador José Ricardo Porto deferiu pedido de tutela de urgência recursal para determinar que a empresa GP Insano Food Serviços e Alimentação Ltda cumpra com a cláusula de não concorrência constante no contrato de franquia firmado entre as partes, que impede a atuação no mesmo ramo alimentício da STK Insano Restaurante Lanchonete Ltda (Hamburgueria) ou outro que seja diretamente considerado concorrente da franqueadora, sob pena de multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 10.000,00. A decisão consta do Agravo de Instrumento nº 0818284-29.2023.8.15.0000. Em...
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