Data de publicação:
18/02/2021 - 09h50
Homem preso no lugar de homônimo será indenizado em R$ 40 mil
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença na qual o Estado da Paraíba foi condenado a pagar a quantia de R$ 40 mil, a título de danos morais, decorrente da prisão de um homem por ser homônimo de réu em processo penal em trâmite no 1º Tribunal do Júri da Capital. No processo, a parte autora alega que no dia 16 de fevereiro de 2017 estava em sua academia, quando foi abordado por policiais civis que realizaram sua prisão em razão de mandado de prisão expedido por Vara criminal da Capital em razão da prática de crimes de homicídio tentado e consumado. Narra,...