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indenização; adolescente; embarque; Terceira Câmara Cível

Data de publicação: 01/07/2024 - 14h23 Tags: indenização; adolescente; embarque; Terceira Câmara Cível

Empresa aérea indenizará adolescente impedido de embarcar

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba considerou ilegal a conduta da empresa Gol Linhas Aéreas, que impediu o embarque de um adolescente de 15 anos, que contava na ocasião com a autorização de viagem assinada pelo pai dele, conforme determina a Resolução n° 295/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0845512-87.2023.8.15.2001, da relatoria do juiz convocado Marcos Coelho de Salles. De acordo com os autos, a empresa alegou que não realizava o transporte de menor desacompanhado. Para o relator do processo, restou demonstrada a...
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