Data de publicação:
12/07/2023 - 11h57
Mulher é condenada pelo crime de injúria qualificada por preconceito religioso
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu manter a condenação de uma mulher pelo crime de injúria qualificada (artigo 140, § 3º, do Código Penal) por tratar de forma discriminatória um líder religioso de matriz africana. Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima é sacerdote do terreiro Ile Àsé Omi Karéléwa, localizado vizinho à casa da acusada, sendo o imóvel locado e licenciado para atividades religiosas. Os cultos são realizados em dias alternados na semana, normalmente durante a noite, até no máximo as 22h. Relata ainda a denúncia que a mulher demonstrou-se...



