Data de publicação:
03/09/2025 - 10h55
TJPB suspende lei de Pedra Branca que autorizava eventos até às 6h da manhã
Relator do processo, desembargador Joás de Brito Em sessão realizada nesta quarta-feira (3), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) deferiu medida cautelar para suspender os efeitos da Lei nº 612/2023, do município de Pedra Branca. A decisão terá validade até o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0810230-40.2024.8.15.0000, proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). A norma municipal permitia a realização de eventos e festejos promovidos pelo Poder Público até as 6h da manhã. O Ministério Público contestou a medida, alegando que ela...