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Data de publicação: 26/07/2021 - 10h21 Tags: Uso de imagem, Pessoa morta, matéria jornalística

Negado provimento a recurso que questiona uso de imagem de pessoa morta em matéria jornalística

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento a um recurso que buscava o pagamento de indenização, por danos morais, em virtude da publicação na imprensa de imagem de vítima de assassinato, sem autorização. O caso é oriundo do Juízo da 1ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha. A relatoria da Apelação Cível nº 0801144-88.2016.8.15.0141 foi do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Conforme os autos, o site denominado "São Bento News" noticiou o assassinato a tiros de um professor da UEPB, na cidade de Catolé do Rocha, incluindo na matéria jornalística...
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