Data de publicação:
26/07/2021 - 10h21
Negado provimento a recurso que questiona uso de imagem de pessoa morta em matéria jornalística
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento a um recurso que buscava o pagamento de indenização, por danos morais, em virtude da publicação na imprensa de imagem de vítima de assassinato, sem autorização. O caso é oriundo do Juízo da 1ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha. A relatoria da Apelação Cível nº 0801144-88.2016.8.15.0141 foi do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Conforme os autos, o site denominado "São Bento News" noticiou o assassinato a tiros de um professor da UEPB, na cidade de Catolé do Rocha, incluindo na matéria jornalística...