Data de publicação:
31/07/2023 - 09h34
Consumidora não comprova falha na prestação do serviço e tem pedido de indenização negado
A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou recurso de uma consumidora da cidade de São Bento, que pleiteava uma indenização por danos morais e materiais em face da Energisa Paraíba. Na ação, ela alega que após uma visita técnica da empresa ocorreu um curto-circuito no imóvel, que resultou num princípio de incêndio no medidor. No julgamento do caso pela Primeira Instância, o juiz Philippe Guimarães afirma na sentença não haver nos autos qualquer comprovação de que o incêndio ocorrido no medidor da unidade da consumidora se deu em decorrência da má...



