Data de publicação:
25/06/2019 - 18h17
Comarca:
São Mamede
Ex-prefeito de São Mamede é condenado por improbidade em função de contratações irregulares
O juiz do Grupo da Meta 4, no âmbito do Judiciário estadual paraibano, Rúsio Lima de Melo, reconheceu a ocorrência de atos de improbidade administrativa em relação às contratações temporárias realizadas pelo ex-prefeito do Município de São Mamede, Francisco das Chagas Lopes de Sousa. Em observância aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, o magistrado aplicou pena de multa de 10 vezes o valor da última remuneração percebida como prefeito no Município e suspensão dos diretos políticos pelo prazo de três anos. O Ministério Público ajuizou a Ação Civil Pública nº 0000211-72.2015.815...




