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Data de publicação: 27/05/2022 - 10h37 Tags: Indenização, morte de serviço, Acidente automobilístico

Estado deve indenizar filhos de servidor que morreu em acidente automobilístico

O Estado da Paraíba deve pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 30 mil, sendo R$ 15 mil para cada filho de um servidor público, que morreu em acidente automobilístico quando viajava a serviço da Secretaria da Receita. A decisão é da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. No julgamento do processo nº 0037348-26.2010.8.15.2001, foi fixada uma pensão por morte no valor de 2/3 dos rendimentos da vítima, até a data que os filhos completarem 25 anos de idade. Conforme consta nos autos, o condutor perdeu o controle, de forma que o veículo saiu da pista e capotou. A...
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