Data de publicação:
14/12/2021 - 14h29
Primeira Câmara Cível mantém nulidade de notificação de multa de trânsito
A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital que declarou a nulidade da notificação enviada pela Semob a um motorista que teria cometido infração no trânsito. O autor da ação alegou que a notificação não foi realizada dentro do prazo legal de 30 dias, o que prejudicou seu direito de defesa. O caso foi julgado nos autos da Remessa Oficial e Apelação Cível nº 0806171-30.2018.8.15.2001, que teve a relatoria do Desembargador José Ricardo Porto. A Semob alegou haver provas de que as...



