Data de publicação:
31/05/2019 - 10h58
Município de São João do Tigre deverá atender crianças menores de cinco anos em creche/pré-escola
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença do juiz coordenador da Meta 6, no âmbito do TJPB, Eduardo José de Carvalho Soares, que condenou o Município de São João do Tigre na obrigação de fazer a elaboração de um plano municipal de educação, nos termos da Lei 13. 005/2014, onde estivesse previsto o atendimento de todas as crianças de 4 a 5 anos de idade, com garantia de acesso e permanência em período integral em pré-escola, até o início de 2018; bem como, o atendimento de 50% da demanda manifesta de 0 a 3 anos de idade, com garantia de acesso e permanência...



