Data de publicação:
04/07/2024 - 17h00
Nomeação tardia de candidato aprovado em concurso não gera direito à indenização
A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que a nomeação tardia para o exercício de cargo público, em decorrência de medida judicial, não possibilita o pagamento de indenização por danos materiais e morais. A decisão foi no julgamento do processo nº 0068940-49.2014.8.15.2001, da relatoria do desembargador Aluizio Bezerra Filho. Conforme o processo, o candidato se submeteu ao Concurso Público para o Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar e, após aprovação nas duas primeiras etapas do certame (exame intelectual e psicológico), foi considerado...