Data de publicação:
19/04/2021 - 15h56
Compra de notebook com defeito não gera dano moral passível de indenização
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que não restou demonstrado o constrangimento que um consumidor alega ter sofrido em razão do defeito apresentado no notebook adquirido no estabelecimento comercial da Magazine Luiza S/A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0806967-26.2015.8.15.2001, que teve como relator o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. A parte autora alega que ao ligar o notebook em sua residência, o produto apresentou defeito de uso, e conforme garantia, foi levado a assistência técnica, passando mais de 30 dias sem conseguir...