Data de publicação:
06/08/2024 - 10h53
Município de Nova Olinda deve indenizar servidora em danos morais
O município de Nova Olinda deverá pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 4 mil, a uma servidora que na época da pandemia do coronavírus estava grávida e teve que entrar na Justiça a fim de poder realizar o seu trabalho remotamente. O município apelou da sentença aduzindo que a servidora não aguardou a decisão administrativa, muito menos foi submetida à exposição de risco à saúde. Conforme consta nos autos, a servidora deu entrada em um r equerimento administrativo em 17/02/2022, objetivando o seu afastamento das atividades presenciais e até a data da propositura da ação (27/03/...