Data de publicação:
25/10/2023 - 10h54
Empresa de telefonia deve indenizar consumidor que teve o nome negativado
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão do Juízo da 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira que condenou a empresa Oi Móvel ao pagamento da quantia de R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais, a um consumidor que teve seu nome negativado. A relatoria do processo nº 0825881 94 2022 815 2001 foi do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. O autor da ação relata que foi surpreendido ao tentar fazer um cartão de crédito nas Lojas Americanas, momento em que foi informado que seu nome estava negativado nos órgãos de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA...



