Data de publicação:
29/01/2020 - 11h39
Empresa é condenada a indenizar usuário por ter negado pagamento de seguro após sinistro
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por unanimidade, a decisão do Juízo da 15ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa que condenou a Sul América Seguros de Pessoas S/A a pagar indenização, a título de danos morais, o valor de R$ 5 mil, por ter negado o pagamento de seguro, após a ocorrência de um sinistro. A Apelação Cível nº 0053883-88.2014.815.2001 teve relatoria do juiz convocado José Ferreira Ramos Júnior. De acordo com os autos, a parte autora afirmou ter realizado seguro de vida coletivo para funcionários da empresa da qual era proprietário e, depois de um...



