Data de publicação:
07/05/2020 - 18h52
Taxas dos cartórios extrajudiciais podem ser parceladas ou pagas no cartão de crédito
A Corregedoria Nacional de Justiça, por meio do Provimento nº 98/2020, estabeleceu que notários, registradores e responsáveis interinos dos cartórios extrajudiciais de todo o país ficam autorizados a admitir o pagamento dos emolumentos (taxas), acréscimos legais, dívidas e demais despesas através dos meios eletrônicos. Devido a pandemia da Covid-19, essas transações já podem ser feitas por boleto bancário, cartão de débito e crédito, inclusive mediante parcelamento, a critério do usuário. O Provimento é assinado pelo corregedor-nacional de Justiça, ministro Humberto Martins. Entre outras...