Data de publicação:
04/02/2020 - 13h50
Pastor não tem direito ao pagamento de diferenças relativas às pensões e recolhimentos previdenciários
Na manhã desta terça-feira (4), os membros da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça julgaram, por unanimidade, improcedentes os pedidos de um pastor evangélico que pretendia receber a pensão paga para o seu sustento (côngruas) e o recolhimento das contribuições previdenciárias em atraso. O relator da Apelação Cível nº 0059768-83.2014.815.2001, juiz convocado Aluízio Bezerra Filho, entendeu que o religioso não tinha direito em face da inexistência de vínculo entre o mesmo e o Presbitério da Paraíba e a Igreja Presbiteriana do Brasil. No 1º Grau, o Juízo da 7ª Vara Cível da Capital...




