Data de publicação:
13/06/2019 - 13h36
Paciente insatisfeita com resultado de plástica no nariz será indenizada em R$ 6 mil por danos morais
Por unanimidade e em harmonia com o parecer ministerial, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que cirurgião plástico deve pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 6 mil, a paciente que ficou insatisfeita com o resultado final do procedimento estético nasal. Na decisão, o Colegiado deu provimento parcial ao recurso apelatório do médico, apenas para excluir a condenação do dano material. O relator da Apelação Cível nº 0039020-64.2013.815.2001 foi o desembargador José Ricardo Porto. A paciente afirmou que, após realizar cirurgia de rinoplastia, cujo ato...




