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Por saques indevidos 

Data de publicação: 13/11/2019 - 11h05 Tags: Indenização a bolsista, Por saques indevidos 

Banco é condenado a pagar indenização a bolsista por saques indevidos 

O Banco do Brasil foi condenado a pagar indenização por danos materiais (R$ 2.600,00) e morais (R$ 10.000,00) em favor de José Carlos Almeida Patrício Júnior, que, como bolsista e pesquisador de entidade de ensino, foi surpreendido pela informação de que havia sido feito um saque em sua conta no valor de R$ 2.600,00 em uma agência no Estado do Maranhão. A decisão é da Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao reformar sentença do Juízo da 11ª Vara Cível da Capital. Na sentença, o magistrado de 1º Grau registrou que o saque na conta corrente do apelante se deu...
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