Data de publicação:
22/07/2021 - 15h58
Posto de combustível não deve ser responsabilizado por furto de caminhão
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que o Posto Fechine não deve ser responsabilizado em danos materiais e morais pelo furto de um caminhão ocorrido em suas dependências, mesmo não sendo oferecido serviço de estacionamento. O caso é oriundo da 10ª Vara Cível de Campina Grande. Conforme o processo nº 0817091-15.2019.8.15.0001, o proprietário do caminhão estacionou o veículo no posto de combustível por volta das 17h do dia 23/02/2019 e que fora pegar o veículo somente no outro dia, por volta das 16h, contudo ao chegar ao posto de combustível o veículo não estava...



