Data de publicação:
06/06/2019 - 17h47
Quarta Câmara Cível reforma decisão que desmembrou sociedade beneficiando apenas um dos sócios
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reformou decisão do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital, que, nos autos da Ação de Dissolução Parcial de Sociedade c/c Apuração de Haveres, deferiu o pedido de tutela antecipada, determinando o desmembramento de percentual de 30% da Granja Bela Vista em favor de um dos sócios. O relator do Agravo de Instrumento nº 08030813-81.2018.8.15.0000 foi o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. A decisão ocorreu na sessão desta quinta-feira (6). Alegam os agravantes que seria imprescindível a realização de liquidação e apuração...



