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Remoção de servidora

Data de publicação: 26/05/2021 - 10h02 Tags: Remoção de servidora, Cidade de Olho D´água

Primeira Câmara considera ilegal ato de remoção de servidora em Olho D´água

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba considerou ilegal o ato de remoção de uma servidora do Município de Olho D´água. A decisão foi proferida nos autos da Remessa Necessária nº 0800379-77.2018.815.0261. "A doutrina e a jurisprudência têm sustentado a necessidade de os gestores públicos justificarem e bem fundamentarem os atos de transferência de servidor, notadamente, diante dos rumorosos casos de perseguição política em boa parte dos municípios brasileiros", destacou o relator do processo, desembargador Leandro dos Santos. De acordo com os autos, em 16 de abril de 2018 a...
Data de publicação: 05/11/2020 - 11h49 Tags: Remoção de servidora, Tratamento de saúde

Mantida remoção de servidora de Guarabira para JP para acompanhar tratamento de saúde de sua filha

A decisão que deferiu pedido de liminar determinando a remoção de uma servidora do Núcleo de Medicina e Odontologia Legal (Numol) de Guarabira para o Numol de João Pessoa para acompanhar tratamento de saúde da filha diagnosticada com uma doença grave foi mantida pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. O caso foi julgado nos autos do Agravo Interno nº 0812856-08.2019.815.0000, que teve a relatoria do desembargador Leandro dos Santos. Conforme o processo, a filha da servidora nasceu portadora de Zika Congênita Crônica (CID A92), necessitando de tratamento multidisciplinar...
Data de publicação: 24/07/2020 - 12h10 Tags: Remoção de servidora, Sem motivação

Remoção de servidora sem motivação é ilegal, decide Segunda Câmara Cível

"Embora seja a remoção ex officio ato administrativo discricionário, não pode ela vir a ser levada a efeito em dissonância aos ditames normativos vigentes. Assim, a prática desse ato de ofício pelo administrador público é perfeitamente admitida, porém se faz indispensável que seja perpetrada com motivação adequada". Com esse entendimento, a Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu manter, em todos os termos, a decisão do Juízo da 5.ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras que reconheceu a ilegalidade da remoção de ofício de uma servidora do Município de...
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