Data de publicação:
26/05/2021 - 10h02
Primeira Câmara considera ilegal ato de remoção de servidora em Olho D´água
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba considerou ilegal o ato de remoção de uma servidora do Município de Olho D´água. A decisão foi proferida nos autos da Remessa Necessária nº 0800379-77.2018.815.0261. "A doutrina e a jurisprudência têm sustentado a necessidade de os gestores públicos justificarem e bem fundamentarem os atos de transferência de servidor, notadamente, diante dos rumorosos casos de perseguição política em boa parte dos municípios brasileiros", destacou o relator do processo, desembargador Leandro dos Santos. De acordo com os autos, em 16 de abril de 2018 a...