Data de publicação:
22/07/2019 - 11h16
Estado da Paraíba deve indenizar família de preso morto no presídio do Roger
“O Estado deve ser responsabilizado pela falha no dever de vigilância próprio da atuação administrativa”. Com esse entendimento, a Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença do Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital que condenou o Estado a pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 40 mil, a cada um dos três filhos de um preso, que foi morto dentro do Presídio do Roger, em decorrência de agressão física praticada por outros detentos. Ao recorrer da decisão, o Estado da Paraíba alegou a inexistência de nexo causal e, ainda que...