Data de publicação:
30/11/2020 - 12h16
Estado é condenado a indenizar mulher vítima de revista íntima inadequada
O Estado da Paraíba deverá pagar a quantia de R$ 5 mil, a título de dano morais, em favor de uma mulher que fora submetida a revista íntima inadequada e vexatória pelos agentes penitenciários na cidade de Sousa, sendo indevidamente acusada de tráfico ilegal de entorpecentes no interior da sua cavidade genital. A decisão de Primeiro Grau foi mantida em grau de recurso pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento da Apelação Cível nº 0802349-73.2018.8.15.0371, que teve a relatoria do juiz convocado Inácio Jário Queiroz de Albuquerque. Ao interpor recurso, o Estado...