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Revista íntima inadequada

Data de publicação: 30/11/2020 - 12h16 Tags: Indenização, Revista íntima inadequada

Estado é condenado a indenizar mulher vítima de revista íntima inadequada

O Estado da Paraíba deverá pagar a quantia de R$ 5 mil, a título de dano morais, em favor de uma mulher que fora submetida a revista íntima inadequada e vexatória pelos agentes penitenciários na cidade de Sousa, sendo indevidamente acusada de tráfico ilegal de entorpecentes no interior da sua cavidade genital. A decisão de Primeiro Grau foi mantida em grau de recurso pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento da Apelação Cível nº 0802349-73.2018.8.15.0371, que teve a relatoria do juiz convocado Inácio Jário Queiroz de Albuquerque. Ao interpor recurso, o Estado...
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