Data de publicação:
15/05/2019 - 12h57
Para aquisição de veículo com isenção de ICMS é necessário a apresentação de prova pré-constituída
A Segunda Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba denegou, por unanimidade, a ordem nos autos do Mandado de Segurança nº 0805640-30.2018.8.15.0000, a pessoa com deficiência que pretendia a isenção do ICMS na compra de veículo, por ela não apresentar prova pré-constituída, em conformidade ao que estabelece a legislação em vigência. A relatoria foi do desembargador Oswaldo Trigueiro do Vale Filho em julgamento realizado na manhã desta quarta-feira (15). Conforme explicou o relator, a nova redação dada pelo CONFAZ ICMS nº 50/2018, a pessoa com deficiência para requerer a...



