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Sem habilitação

Data de publicação: 28/02/2020 - 14h51 Tags: Crime de transito, Sem habilitação, Estado de embriaguez

Homem é condenado por conduzir veículo sem habilitação e em estado de embriaguez

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba redimensionou a pena aplicada a um condutor que dirigia sem habilitação e sob estado de embriaguez, fixando-a em 11 meses e 20 dias de detenção e 17 dias multa – pena substituída por duas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade e interdição temporária de direitos. A relatoria foi do desembargador Joás de Brito Pereira Filho, que reconheceu o concurso formal entre os delitos, aplicando, assim, a pena do crime mais grave. José Correia Sobrinho foi denunciado pelo Ministério Público perante a Vara Única da Comarca de Uiraúna...
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