Data de publicação:
30/06/2023 - 10h37
Estado deve indenizar família por liberar corpo de paciente a pessoas não autorizadas
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do Estado da Paraíba, em danos morais, em razão da liberação do corpo de uma paciente, que morreu vítima da Covid-19, a pessoas não autorizadas. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0823197-36.2021.8.15.2001, que teve como relator o juiz convocado Inácio Jairo. De acordo com os autos, a administração do Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, sem a autorização ou conhecimento da mãe e irmãos da falecida, permitiu a saída do corpo por outros familiares, tendo sido este liberado e sepultado na...



