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Data de publicação: 22/06/2021 - 12h24 Tags: Serviço de internet

Falha na prestação do serviço de internet não gera dano moral

"Embora não se negue os possíveis transtornos sofridos por aquele que se vê frustrado com o serviço contratado, suposta falha na prestação de serviços, pela suspensão dos serviços de internet, não é apta, por si só, a ensejar a reparação por danos morais, tratando-se de mero dissabor". Assim entendeu a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao negar provimento à Apelação Cível nº 0013789-98.2014.8.15.2001, oriunda do Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, que buscava a condenação da empresa Telemar Norte Leste S/A por danos morais e materiais. O autor da ação alegou...
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