Data de publicação:
14/05/2019 - 11h55
Primeira Câmara mantém prescrição de cinco anos para cobrança de dívidas ao Município de Patos pela Cagepa
As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem. Foi com base nessa regra, prevista no artigo 1º do Decreto nº 20.910/1932, que a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão do Juízo de 1º Grau que reconheceu o prazo prescricional de cinco anos de uma dívida da Prefeitura de Patos para com a Cagepa. A Cagepa ingressou com uma Ação de Cobrança contra o...



