Data de publicação:
25/06/2020 - 09h10
Mantida decisão que proíbe punição contra shoppings por descumprimento da lei que permite carência nos estacionamentos
O desembargador José Ricardo Porto negou pedido objetivando dar efeito suspensivo a uma decisão do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, que proibiu o Poder Público de praticar qualquer ato fiscalizatório contra as pessoas jurídicas Portal e Futura Administradora de Bens Ltda. e Condomínio Mangabeira Shopping Center, tendo por base a Lei nº 11.504/19. Tal norma prevê um tempo mínimo de carência de 20 minutos nos estacionamentos de shoppings centers e de outros estabelecimentos. A decisão de 1º Grau foi questionada pelo Estado da Paraíba, através do Agravo de Instrumento...



