Data de publicação:
11/09/2023 - 16h03
Concessionária deve arcar com custos na remoção de poste instalado irregularmente
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve decisão que, julgando procedente em parte o pedido formulado em face da Energisa Distribuidora de Energia S/A, determinou a remoção, sem ônus ao autor, da rede de baixa tensão. O caso é oriundo do Juízo da 4ª Vara Mista da Comarca de Patos e foi julgado na Apelação Cível nº 0807908-46.2019.815.0251. Na ação, o consumidor alega que uma rede de alta tensão da empresa passa por cima de sua residência, expondo a perigo os trabalhadores e limitando o seu direito de propriedade sobre o imóvel. A concessionária, por sua vez, sustenta...