2ª Câmara Cível: Pedido de sustentação oral poderá ser feito por inscrição prévia no site do TJPB
ESTADO DA PARAÍBA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATO DA PRESIDÊNCIA N° 01/2020
O Presidente da Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e, em consonância com o disposto no artigo 936 do Código de Processo Cível c/c os arts. 183 e 185 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, RESOLVE:
Art. 1º Sem prejuízo das preferências legais e regimentais, o pedido de sustentação oral, nos casos previstos em lei, e de preferência na ordem de julgamento poderá ser formulado por inscrição prévia, através do portal “www.tjpb.jus.br” à Assessoria da Câmara, ou no próprio dia da sessão de julgamento, até antes de seu início.
§ 1° Ficará sem efeito o pedido de sustentação oral ou de preferência, em caso de ausência do advogado no momento do apregoamento do processo de seu interesse, retornando este a sua posição originária da pauta;
§ 2° Independentemente da ordem de inscrição, terão prioridade no julgamento os processos com pedido de sustentação oral sobre aqueles onde houver apenas pedido de preferência;
§ 3° A ordem de julgamento poderá ser alterada se houver membro ou juiz convocado de outro órgão julgador, com jurisdição limitada;
Art.2º Este ato normativo entrará em vigor da data da publicação no DJE.
Publique-se.
João Pessoa, 21 de janeiro de 2020.
Desembargador José Aurélio da Cruz
Presidente da Segunda Câmara Especializada Cível