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Publicado em: 22/01/2020 - 18h02 29/01/2020 - 18h00

2ª Câmara Cível: Pedido de sustentação oral poderá ser feito por inscrição prévia no site do TJPB

ESTADO DA PARAÍBA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL

 

ATO DA PRESIDÊNCIA N° 01/2020

 

O Presidente da Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e, em consonância com o disposto no artigo 936 do Código de Processo Cível c/c os arts. 183 e 185 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, RESOLVE:

Art. 1º Sem prejuízo das preferências legais e regimentais, o pedido de sustentação oral, nos casos previstos em lei, e de preferência na ordem de julgamento poderá ser formulado por inscrição prévia, através do portal  “www.tjpb.jus.br” à Assessoria da Câmara, ou no próprio dia da sessão de julgamento, até antes de seu início.

§ 1° Ficará sem efeito o pedido de sustentação oral ou de preferência, em caso de ausência do advogado no momento do apregoamento do processo de seu interesse, retornando este a sua posição originária da pauta;

§ 2°  Independentemente da ordem de inscrição, terão prioridade no julgamento os processos com pedido de sustentação oral sobre aqueles onde houver apenas pedido de preferência;

§ 3°  A ordem de julgamento poderá ser alterada se houver   membro ou juiz convocado de outro órgão julgador, com jurisdição limitada;

Art.2º Este ato normativo entrará em vigor da data da publicação no DJE.

Publique-se.

João Pessoa, 21 de janeiro de 2020.

 

Desembargador José Aurélio da Cruz
Presidente da Segunda Câmara Especializada Cível