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Publicado em: 04/04/2018 - 18h43 Atualizado em: 09/04/2018 - 19h13 11/04/2018 - 00h00

2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL - NOTA TÉCNICA - Hyundai Caoa do Brasil Ltda./Daisan Comércio de Veículos Ltda.

PODER JUDICIÁRIO
2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL

PROCESSO Nº 0032016-73.2013.815.2001 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROLATADA NO PROCESSO Nº 200.2010.019.260-4
1º IMPUGNANTE: HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA.
2º IMPUGNANTE: CAOA MONTADORA DE VEÍCULOS S.A.
IMPUGNADA: DAISAN COM. DE VEÍCULOS LTDA.

NOTA TÉCNICA

O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Capital INFORMA, para conhecimento público que, por força de decisão nos autos do Processo Nº 0032016-73.2013.815.2001, a partir de 5/4/2018 a concessionária Hyundai Caoa do Brasil Ltda. está proibida de comercializar veículos da marca Hyundai na mesma área de abrangência da Daisan Comércio de Veículos Ltda., nele incluídos João Pessoa e toda área referida no documento de fls. 164/165 dos autos principais, que é a área de atuação exclusiva da Daisan Comércio de Veículos Ltda. e que o Detran-PB está proibido de registrar veículos comercializados em desconformidade com esta decisão judicial.

Fica estabelecido o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias corridos para que a exequente, Daisan Comércio de Veículos Ltda., volte a funcionar, devendo, de logo, a executada, CAOA Montadora de Veículos Ltda., recomeçar a fornecer veículos regulares à Daisan Comércio de Veículo Ltda., em conformidade com a decisão de fls. 586/626 dos autos principais, notadamente pela letra "c", sob pena de se determinar novas medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial.

Para resguardo dos direitos dos consumidores de veículos da marca Hyundai, a concessionária Hyundai Caoa do Brasil Ltda. deverá manter em funcionamento, enquanto não atendido o disposto na letra “d”, o serviço de assistência técnica e fornecimento de peças aos proprietários dos veículos da marca Hyundai.

Os órgãos de defesa do Consumidor deverão ser notificados para fiscalização do funcionamento da oficina e da revenda de peças com a consequente preservação dos direitos consumeristas dos compradores dos veículos da marca Hyundai

João Pessoa, 4 de April de 2018.

Juiz GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO
2ª Vara Cível da Capital