MAGISTRADOS E SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DEVEM APRESENTAR DECLARAÇÃO DE BENS E RENDAS ANO CALENDÁRIO 2017
IMPOSTO DE RENDA 2018
MAGISTRADOS E SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DEVEM APRESENTAR DECLARAÇÃO DE BENS E RENDAS ANO CALENDÁRIO 2017
Os magistrados e servidores do Poder Judiciário estadual têm até o dia 30 de junho do corrente ano para anexarem a declaração de bens e rendas referente ao exercício de 2017 ou a autorização para o CNJ ter acesso às declarações anuais apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme Recomendação Nº 10/2013 do CNJ e Ato Nº 058/2013 da Presidência do TJPB. Justifica-se a dilatação do prazo devido à necessidade de desocupação de alguns andares do prédio anexo do Tribunal de Justiça e acomodação dos servidores nas novas instalações dos setores administrativos deslocados para o Instituto João XXIII.
A Diretoria de Gestão de Pessoas disponibilizou, no Sistema de Recursos Humanos, um espaço onde o próprio magistrado ou servidor poderá anexar um dos dois documentos, com as respectivas retificações.
Para anexar o documento, basta seguir os seguintes passos:
- Acesso o portal do TJPB: www.tjpb.jus.br;
- Clique no link “IRRF 2018”, que está localizado na parte inferior esquerda do portal, logo abaixo de “Intranet” e “Webmail”;
- Clique na caixinha “Sistema de Recursos Humanos”;
- Agora, clique em cima de “Imposto de Renda”, que está logo acima de “Declaração de Rendimentos”;
- Clique em “Nova Declaração”, escolha o ano e o arquivo e, finalmente, clique em “salvar”.
Observação: Tanto a declaração como a autorização devem estar no formato PDF.
Caso seja escolhida a opção pela autorização, o formulário encontra-se disponível na intranet, no link “Recomendação 10/2013 – CNJ”, disponível logo abaixo da foto do magistrado ou servidor, acima dos Aniversariantes do Dia. Salientamos que uma vez feita essa autorização, não há a necessidade de renovar a cada ano.
Tais providências, por meio eletrônico, visam minimizar o impacto ambiental causado pelo armazenamento dos documentos em meio físico (papel).
A obrigatoriedade da entrega anual das declarações de bens e rendas para o exercício de cargos, empregos e funções nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário está prevista na Lei Nº 8.730/1993.
Diretoria de Gestão de Pessoas



