PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE OFÍCIOS PRECATÓRIOS FOI ANTECIPADO PARA 2 DE ABRIL
A Gerência de Precatórios do Tribunal de Justiça da Paraíba informa que o prazo para apresentação das requisições de precatórios e inclusão orçamentária para o ano de 2023 foi alterado para 2 de abril, conforme disposto na nova redação do § 5º do art. 100 da Constituição Federal.
A alteração se deu em virtude da promulgação da Emenda Constitucional Nº 114, de 16 de Dezembro de 2021, que altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências.
Diante disso, as requisições de pagamento apresentadas ao Tribunal entre 2 de julho de 2021 e 2 de abril de 2022, aprovadas pela Gerência de Precatórios, serão incluídas no orçamento financeiro de 2023 dos entes públicos, conforme Ofício Circular nº 001/2022 – GJAP1 enviado às varas que possuem competência fazendária.